A previsão taxativa do artigo 1015 do CPC/2015, quanto às decisões interlocutórias agraváveis, tem o propósito de reduzir a incidência deste recurso de origem lusitana.
A jurisprudência do STJ, porém, enfrentando casos concretos, culminou mais recentemente em mitigar a taxatividade prevista no referido dispositivo, admitindo o agravo de instrumento para outras decisões interlocutórias, a exemplo das decisões sobre competência com vistas a efetividade do processo.
O relator que apresentou o tema, colocado em debate, foi o integrante do grupo, Lorenzo Martini Tremarin.