Data: 11/04/2017
Horário: 13h às 14h30min.
Local: sede da Escola da AJURIS, Rua Celeste Gobbato, 229, Praia de Belas, RS.
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Horário: 13h às 14h30min.
Local: sede da Escola da AJURIS, Rua Celeste Gobbato, 229, Praia de Belas, RS.
O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação dos Juízes por do Rio Grande do Sul (AJURIS), por meio da Escola Superior da Magistratura (ESM), celebram convênio visando à prestação de serviços de consultoria pelo Núcleo de Estudos em Saúde, Direito e Bioética.
O Núcleo de Direito, Saúde e Bioética realizou nesta quarta-feira (16) sua reunião mensal.
Estavam presentes no encontro a vice-diretora da Escola da AJURIS, Dra. Rosana Broglio Garbin, a desembargadora Denise Oliveira Cezar, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar e a coordenadora do Núcleo, Dra. Márcia Santana Fernandes.
A reunião teve como tema Bioética e gênero: questões de saúde e violência contra mulher e foi apresentado pelo Dr. Roberto Arriada Lorea.
Nesta quarta-feira, na Sede da Escola da AJURIS, o Núcleo de Saúde e Bioética realizou a sua reunião mensal. O encontro contou com a presença do Professor Eduardo Pandolfi Passos, que falou sobre Reprodução Assistida no Contexto Brasileiro.
A próxima reunião ocorrerá no dia 5/10. O tema a ser abordado será o de Notificação por profissionais de saúde de situações de maus tratos em crianças e adolescentes e sua repercussão no poder judiciário.
Foi realizada, no dia 23/02 (quarta-feira), a primeira reunião do ano de 2017 do Núcleo de Direito, Saúde e Bioética.
O Núcleo de Direito, Saúde e Bioética realizou nesta quarta-feira (5) sua reunião.
O encontro discutiu o tema Notificação por profissionais de saúde de situações de maus tratos em crianças e adolescentes e sua repercussão no poder judiciário e teve a presença da vice-diretora da Escola da AJURIS, Dra. Rosana Broglio Garbin.
O próximo encontro acontecerá no dia 16/11.
04/05 - Palestra de abertura do núcleo "O caso da Fosfoetanolamina";
01/06 - As repercussões jurídicas e bioéticas relacionadas à capacidade civil e à tomada de decisão, impostas pela Lei 13.146/2015, em particular em ambientes de assistência à saúde;
03/08 -A adequação bioética e a eficácia jurídica das diretivas antecipadas de vontade.
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